Em conformidade com a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, com a Resolução TSE nº 23.760, de 2 de março de 2026, e com a Resolução Conjunta SEGOV/SEC-GERAL/AGE nº 1, de 10 de março de 2026, a partir do dia 26 de junho de 2026, a Fundação Clóvis Salgado passa a atuar sob as diretrizes da vedação eleitoral.
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