A Lei de Acesso à Informação, Lei Federal nº 12.527 de 2011, que entrou em vigor a partir do dia 16 de maio de 2012, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, sendo aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais disponibiliza as informações, conforme exige a Lei de Acesso à Informação, para qualquer cidadão ter acesso sobre os seguintes itens:
- Dados institucionais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
- Dados gerais para o acompanhamento de programas e ações de órgãos e entidades;
- Inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo;
- Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
- Registros das despesas;
- Procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como todos os contratos celebrados;
- Formas de solicitação de informação.
Tendo em vista a necessidade de adequação dos mecanismos de informação e transparência do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais às normas da Lei de Acesso à Informação – Lei Federal nº 12.527 –, o Governo de Minas publicou o Decreto Estadual n° 45.969, de 24 de maio de 2012, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual.
- Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas.
- Decreto 45.969, de 24 de maio de 2012 – Regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Solicitações de acesso à informação podem ser requeridas nos seguintes canais:
- Atendimento Eletrônico: por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão.
- Atendimento Presencial: nas Unidades de Atendimento Integrado. Consulte aqui os endereços das UAIs.
- Atendimento telefônico: por meio do LigMinas 155 – opção 9.