Lei de Meia-entrada
LEI DA MEIA-ENTRADA
- Legislação sobre Meia-Entrada: para acessar, basta clicar em cima da referida legislação.
- Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013 (143 Kb em PDF);
- Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015; (188Kb em PDF)
- Medida Cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.108 em 19 de dezembro de 2015 (149 Kb em PDF)
- Portaria nº 01 de 17 de março de 2016 do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) (68 Kb em PDF)
- Medida Cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.108 em 20 de abril de 2016; (149 Kb em PDF)
- Portaria nº 02 de 5 de maio de 2016 do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) (280 Kb em PDF)
- Requisitos para Padronização da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) (80 Kb em PDF)
- Padronização da Carteira de Identificação Estudantil proferida pelas entidades nacionais de representação estudantil (1,4 Mb em PDF)
Têm direito a meia-entrada, segundo o decreto 8537:
·jovem de baixa renda pessoa com idade entre quinze e vinte e nove anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico;
·estudante pessoa regularmente matriculada em instituição de ensino, pública ou privada, nos níveis e modalidades previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
·pessoa com deficiência pessoa que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas;
As pessoas com deficiência terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento:
I – do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
II – de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
§ 1º Os documentos de que tratam os incisos I e II do caput deverão estar acompanhados de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
§ 2º Os documentos previstos nos incisos I e II do caput serão substituídos, conforme regulamento, quando for instituída a avaliação da deficiência prevista no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para fins da meia-entrada.
§ 3º Quando a pessoa com deficiência necessitar de acompanhamento, ao seu acompanhante também se aplica o direito ao benefício previsto no caput.
§ 4º Enquanto não for instituída a avaliação de que trata o § 2º, com a identificação da necessidade ou não de acompanhante para cada caso, o benefício de que trata o § 3º será concedido mediante declaração da necessidade de acompanhamento pela pessoa com deficiência ou, na sua impossibilidade, por seu acompanhante, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.
·acompanhante aquele que acompanha a pessoa com deficiência, o qual pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;
·Identidade Jovem documento que comprova a condição de jovem de baixa renda;
·Carteira de Identificação Estudantil CIE documento que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais;
Para comprovação do benefício de meia-entrada para estudantes, a Fundação Clóvis Salgado aceita Carteira de Identidade Estudantil de acordo com a legislação vigente.
Devem constar na Carteira de Identificação Estudantil, segundo a Portaria nº 02 de 5 de maio de 2016 do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e a Padronização da Carteira de Identificação Estudantil proferida pelas entidades nacionais de representação estudantil:
A Carteira
A CIE é uma carteira de identificação em suporte físico, no formato de um cartão, e com o respectivo equivalente digital no formato de Certificado de Atributo com base na certificação digital padrão ICP-Brasil.
A CIE possui as seguintes medidas físicas em mm: altura: 54, largura: 86 , espessura: 0,76. O verso da carteira poderá conter características locais, tais como as que descrevem as entidades acadêmicas e a universidade/escola daquele documento, além de outros convênios.
Conteúdo da carteira
Na face de identificação do portador do documento deverão constar obrigatoriamente os seguintes dados:
·nome civil completo; ou
·nome social, na hipótese de estudante travesti e transexual;
·nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
·grau de escolaridade;
·curso, obrigatório para estudantes de curso técnico, graduação e pós-graduação;
·data de nascimento do estudante;
·documento de identidade (RG, CNH, RNE ou passaporte);
·cadastro de pessoa física do Ministério da Fazenda (CPF), obrigatório para estudantes de graduação, especialização, mestrado ou doutorado;
·código de uso
·data de validade até março do ano subsequente ao da expedição da CIE, no verso do cartão.
·Na hipótese de estudante travesti e transexual, apenas o nome social será impresso na CIE, acompanhado da seguinte declaração em local visível: “documento impresso com nome social”. Neste caso, o nome civil do estudante poderá ser consultado na versão digital da CIE, conforme orientações abaixo.
·Na face de identificação do documento constará uma fotografia recente do estudante, na proporção 3×4.
Código de uso : é o número de registro do estudante contendo uma sequência alfanumérica única em todo o território nacional para cada CIE emitida, de até 8 (oito) caracteres.
A obrigatoriedade do QR Code consta na portaria nº 2 do ITI e passou a vigorar a partir de 31 de maio de 2017
LEI MUNICIPAL Nº 9.070/2005
• Em Belo Horizonte, a Lei Municipal nº 9.070/2005 garante ao menor de 21 anos o direito ao benefício da meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar documento de identidade no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.
ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO
PROCON ESTADUAL
Site: www.mp.mg.gov.br/procon
E-mail: proconcr@mp.mg.gov.br
PROCON MUNICIPAL
Telefone: (31) 156
Site: www.pbh.gov.br/procon
E-mail: procon@pbh.gov.br
PROCON ASSEMBLEIA
Telefone: (31) 2108-5500
Site: www.almg.gov.br/procon
E-mail: procon@almg.gov.br
PROCON ASSEMBLEIA – POSTO PSIU
Telefone: (31) 3272-0108
Site: www.almg.gov.br/procon
E-mail: procon@almg.gov.br
PROCON CÂMARA MUNICIPAL
Telefone: (31) 3555-1268
E-mail: procon@cmbh.mg.gov.br
OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
• O benefício da meia-entrada não é cumulativa com outros descontos
• A carteira estudantil provisória/ voucher emitido pelos sites UNE, Ubes e Anpg são aceitos para compra de meia-entrada, desde que apresentados impressos
• Crianças até 24 meses não pagam ingresso e devem permanecer no colo
• O ingresso é válido somente para data, horário local e assento para o qual foi emitido
• Antes de finalizar sua compra acesse as Políticas e condições de venda da Eventim,incluindo as Políticas de Troca.
• A complementação de meia-entrada é feita dentro do horário de funcionamento da Bilheteria e pode ser efetuada em dinheiro ou nos cartões de débito e crédito e vale tanto para ingressos adquiridos na Bilheteria quanto nos comprados via internet
• A venda é limitada a 6 ingressos por pessoa
• Confira atentamente seu ingresso (espetáculo, dia, hora, valor e poltrona).
• Não nos responsabilizamos por ingressos adquiridos fora dos nossos pontos de venda (Bilheteria do Palácio das Artes e site ingressorapido.com.br) bem como por perda, roubo ou extravio dos ingressos.
Preços
O valor de ingressos para eventos realizados no Grande Teatro varia conforme o espetáculo e a localização da poltrona.
Usualmente, as poltronas localizadas na plateia I possuem preço maior, sendo que as da plateia II e plateia superior têm preços mais acessíveis. Em alguns casos, o preço é único, variando apenas o valor de inteira e meia-entrada.
O preço cobrado pelos ingressos de espetáculos de terceiros é estipulado pelo produtor do artista e não pela Fundação Clóvis Salgado.
Consulte a programação para saber o valor dos ingressos para cada espetáculo.
Descontos
A Fundação Clóvis Salgado pratica as modalidades de descontos previstas em lei.