Dúvidas Frequentes

BILHETERIA
Se você já adquiriu seus ingressos utilizando a cota de Meia-Entrada, não esqueça de levar o documento que comprove o direito ao benefício. Caso não possa comprovar, temos eventos que oferecem estrutura de bilheteria que possibilita a troca de meia-entrada para inteira, mediante o pagamento da diferença do valor. Para evitar transtorno na hora do acesso ao evento, faça essa troca com antecedência.
Agora se você ainda não adquiriu seus ingressos, confira abaixo se você tem direito a meia-entrada.
Entrou em vigor em 01/12/2015 decreto nº 8.537 de 5 de outubro de 2015 que regulamenta a nova lei da meia-entrada (Lei n° 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013), garantem que 40% dos ingressos de um evento sejam destinados à meia-entrada. Confira o decreto na integra.

Idosos: Não houve mudanças, se tem idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o Documento de Identidade (RG).

Portadores de necessidades especiais e acompanhante: Pessoas com necessidades especiais e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:
1. O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
2. Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.

O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
Acompanhante também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).

Jovens de baixa Renda: A partir de 31/03/2016 também terão direito a meia-entrada, jovens com idade entre 15 e 29 anos que pertencem à famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;

O documento que dá direito ao benefício pelo jovem de baixa, é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada juntamente com documento de identidade oficial com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.

Professores: Consulte a legislação do local da realização do evento para saber se este benefício será concedido. Consulte também sobre a lei da meia-entrada de acordo com sua Região:

ATENÇÃO: A venda de meia-entrada é sujeita a disponibilidade da cota de 40% sobre o total de ingressos disponível para o evento. Lembramos ainda que, no dia do evento, é obrigatório a apresentação do documento que comprova o direito ao beneficio.
Fonte: SAC Eventim

Estudantes Meia-Entrada: A equipe da Fundação Clóvis Salgado tem atendido e orientado o público sobre a Lei Federal nº 12.933/2013 que regulamenta o benefício da meia-entrada. A recusa da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela universidade, provavelmente aconteceu por não atender todos os critérios exigidos, observado o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 12.933, de 2013, que são:

nome completo e data de nascimento do estudante;

foto recente do estudante;

nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;

grau de escolaridade e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Assim, se o documento apresentado não apresenta todos os itens acima, é feita a recomendação de complementação do valor na bilheteria.
O texto da lei na íntegra está disponível ao lado da Bilheteria do Palácio das Artes, assim como em nosso site: Lei de Meia-Entrada

Troca de ingressos
Conforme procedimento de venda da bilheteria, a devolução ou troca de ingressos, só é possível caso a compra seja realizada na bilheteria em dinheiro e no prazo de até 6 horas antes do evento.

Quais são as regras de cancelamento de ingressos?
Cada ingresso é um “produto único”, ou seja, após sua compra ele ficará indisponível para qualquer outra pessoa. Por este motivo, o prazo para cancelamento é de até 7 (sete) dias da data da compra, limitado até 48h antes do evento.

ATENÇÃO: Não é possível o cancelamento de ingressos após a data da apresentação do espetáculo. Se a sua compra foi realizada numa bilheteria física e nos pontos de venda autorizados, o cancelamento é feito apenas presencialmente, no mesmo local da compra.

O reembolso do valor do ingresso será efetuado descontando as taxas de conveniência e entrega (se houver). Caso o cliente tenha optado pela entrega do ingresso em seu endereço, o cancelamento só poderá ser feito, mediante a devolução do ingresso físico.

As devoluções nas casas de espetáculos estão sujeitas a regras especificas da própria bilheteria. Se você deseja cancelar a sua compra e está dentro dos prazos informados, acesse o nosso site, entre na área logada e escolha o ingresso que deseja cancelar.

Importante: A Eventim não se responsabiliza por ingressos adquiridos fora dos nossos canais de venda oficiais.
Fonte: SAC Eventim

Como faço para realizar o cancelamento dos meus ingressos?
Primeiramente veja se o ingresso que deseja cancelar está dentro das regras de cancelamento ( Confira aqui as regras). Se estiver tudo certo, acesse o nosso site, entre na área logada e escolha o ingresso que deseja cancelar.
Fonte: SAC Eventim

Quais  são as regras de cancelamento de ingressos?
Cada ingresso é um “produto único”, ou seja, após sua compra ele ficará indisponível para qualquer outra pessoa. Por este motivo, o prazo para cancelamento é de até 7 (sete) dias da data da compra, limitado até 48h antes do evento.

ATENÇÃO: Não é possível o cancelamento de ingressos após a data da apresentação do espetáculo.

Se a sua compra foi realizada numa bilheteria física e nos pontos de venda autorizados, o cancelamento é feito apenas presencialmente, no mesmo local da compra. O reembolso do valor do ingresso será efetuado descontando as taxas de conveniência e entrega (se houver). Caso o cliente tenha optado pela entrega do ingresso em seu endereço, o cancelamento só poderá ser feito, mediante a devolução do ingresso físico.

As devoluções nas casas de espetáculos estão sujeitas a regras especificas da própria bilheteria.
Se você deseja cancelar a sua compra e está dentro dos prazos informados, acesse o nosso site, entre na área de login e escolha o ingresso que deseja cancelar.

Importante: A Eventim não se responsabiliza por ingressos adquiridos fora dos nossos canais de venda oficiais.
Fonte: SAC Eventim

Qual o prazo para o estorno de compra cancelada?
O estorno das compras realizadas com cartões de crédito é feito no próprio cartão, sendo creditado na fatura seguinte ou na subsequente, de acordo com a data de fechamento de sua fatura.
Para compras realizadas com cartões de débito, o valor será creditado na conta bancária vinculada ao cartão utilizado, respeitando os respectivos prazos bancários.

Se a compra foi realizada em dinheiro, o cancelamento será feito presencialmente no mesmo local da compra e estorno poderá ser feito através de depósito em conta corrente do mesmo titular da compra.

ATENÇÃO: Os processamentos do estorno, junto à administradora do cartão e bancos, serão realizados de 7 a 15 dias. Se os ingressos estiverem de posse do cliente, o prazo para processamento do estorno é contado a partir do recebimento dos ingressos na Eventim.
FONTE: SAC Eventim

 

Classificação Indicativa
Em 20/07/2006 foi sancionada a nova lei que transforma o termo extingue o termo “Censura” e cria-se o termo “Classificação Indicativa” para cinemas, teatros, shows, programas de rádio e televisão. Para a nova lei fica a critério dos pais o acesso de crianças e adolescentes para qualquer espetáculo (no nosso caso, sessões de cinema) classificado até 16 anos. Mas para tanto é obrigatório que os pais estejam acompanhando os filhos ou que estes estejam acompanhados por adulto responsável e portando autorização dada pelos pais.
Os pais devem preencher, assinar e entregar no cinema que deverão reter e arquivar o documento.
Saiba mais sobre a Classificação Indicativa 

 

Dúvidas Meia-Entrada  – Palácio das Artes 

O que o decreto da meia-entrada regulamenta? O texto regulamenta a Lei Federal nº 12.933/2013 aprovada em dezembro de
2013, garantindo que 40% dos ingressos de um evento artístico-cultural ou
esportivo sejam destinados à meia-entrada. Com a regulamentação dessa lei,
estudantes de qualquer nível, do ensino público ou privado, idosos e pessoas
com deficiência terão direito ao benefício. A partir de 31 de março de 2016,
jovens comprovadamente carentes, entre 15 e 29, anos também serão
contemplados.

O que muda com esse decreto para estudante?  O decreto 8.537/2015 altera a forma de aquisição da meia-entrada. A partir de
1º de dezembro de 2015, estudantes deverão apresentar, no ato da compra e
também na entrada do espetáculo, Carteira de Identificação Estudantil (CIE) e
documento oficial de identificação com foto, válido em todo o território nacional.
Casas de espetáculos, cinemas, estádios e outros espaços somente permitirão
a entrada do beneficiário da meia-entrada mediante apresentação da Carteira de
Identificação Estudantil (CIE) e documento de identidade com foto.

Qual a quantidade de ingressos reservados para meia-entrada? O decreto nº 8.537 assegura que, a partir de 1º de dezembro de 2015, uma cota
de 40% do total de ingressos do evento seja destinada à meia-entrada. Com as novas regras, a distribuição ficará da seguinte maneira: se o espetáculo tem capacidade máxima para 1.000 pessoas, 400 ingressos serão vendidos pela metade do preço, cumprindo as normas determinadas pelo decreto. A disponibilização desses ingressos é de responsabilidade da produção do espetáculo, que também será responsável por informar, em todos os pontos de venda, a quantidade total e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada.

Quais são os documentos que devo apresentar para garantir a meia-entrada? A venda de ingressos por meia-entrada só será possível mediante apresentação, no ato da compra e na entrada do espetáculo, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), que deverá ser emitida pela União Nacional dos Estudantes
(UNE); União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes); entidades estaduais e municipais filiadas à UNE e à Ubes, Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e Centros e Diretórios Acadêmicos de níveis Médio e
Superior. O documento é válido até 31 de março do ano seguinte. Também é necessário apresentar, no ato da compra e na entrada do espetáculo, documento oficial de identificação com foto, válido em todo o território nacional.

Posso apresentar minha carteirinha ou boleto ou comprovante de matrícula
da Faculdade na hora de comprar meu ingresso? Não. A venda de ingressos de meia-entrada só será possível mediante apresentação, no ato da compra e na entrada do espetáculo, da Carteira de
Identificação Estudantil (CIE) e de documento de identificação oficial com foto, válido em todo o território nacional. A CIE é emitida somente pelas entidades discriminadas no item 4 deste documento. O boleto, o comprovante de matrícula e a carteirinha da instituição de ensino não estão previstos na Lei Federal como
documentos válidos para comprovação e não são aceitos.

Posso apresentar a habilitação/carteira de trabalho/passaporte junto com
a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no ato da compra do ingresso e
na entrada do espetáculo? Sim. Qualquer documento oficial de identificação, com foto, e que seja válido em todo o território nacional, como carteira de habilitação, carteira de trabalho ou passaporte, serão aceitos durante a compra do ingresso e, também, na entrada do evento.

Posso apresentar o crachá da empresa ou registro profissional junto com
a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no ato da compra do ingresso e
na entrada do espetáculo? Não. Crachás de funcionários, mesmo que possuam foto do empregado e número da carteira de identidade, e carteira de registro profissional não serão aceitos como documentos de identificação oficial, de acordo com as determinações do decreto 8.537/2015. Para garantir a compra da meia-entrada, é necessário apresentar, além da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), um documento oficial, com foto, válido em todo o território nacional. (Ver item 6)

Os beneficiados do INSS, pessoas com deficiência e idosos devem
apresentar quais documentos? Quem recebe benefícios assistenciais ou tenha se aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por causa de deficiência também deve apresentar, no ato da compra e durante a entrada no evento, o Cartão de Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social da pessoa com deficiência ou outro documento emitido pelo Instituto e que comprove o afastamento ou a deficiência. A apresentação de um documento de identificação oficial com foto também é obrigatória. Já as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos devem apresentar apenas documento de identidade, com foto, válido em todo território nacional no momento de aquisição do ingresso e na entrada do local de realização do evento.

Sou pessoa com deficiência e necessito da presença do meu acompanhante. Ele também pagará meia-entrada? Neste caso, será necessário apresentar declaração da necessidade do acompanhante pela pessoa com deficiência para que ele também seja contemplado pelo benefício. E o acompanhante também deverá apresentar documento de identificação oficial com foto. O documento deve ser apresentado
no momento da aquisição do ingresso e na entrada do local de realização do espetáculo.

Posso comprar ingressos para um (a) amigo (a), que também é
contemplado (a) pela meia-entrada na bilheteria do Palácio das Artes? Sim, mas é necessário apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) do (a) amigo (a) e o documento de identificação oficial, com foto, válido em todo o território nacional no ato da compra. No dia do espetáculo, o (a) amigo (a) deve apresentar os documentos necessários para validar a meia-entrada.

Quero adquirir meu ingresso pela internet. Devo apresentar algum
documento no ato da compra? A compra de ingressos pela internet segue o procedimento padrão, com
realização de cadastro, para a primeira compra, e informações de login em caso de usuários já cadastrados. Só será necessária a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) e do documento de identificação oficial, com foto, válido em todo território nacional durante a entrada do evento.

O que acontece se eu não apresentar a Carteira de Identificação Estudantil
ou o documento de identificação oficial com foto na entrada do evento? De acordo com a Lei, a validação da meia-entrada durante a realização do evento só ocorre mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) e do documento de identificação oficial, com foto, válido em todo o território
nacional. Caso o usuário não possua um desses documentos em mãos ao se dirigir à entrada do espetáculo e, ainda assim, estiver interessado em assistir ao evento, deverá se encaminhar à bilheteria do Palácio das Artes e solicitar o pagamento do valor complementar do ingresso referente à entrada inteira. A complementação deverá ser feita somente em dinheiro e em cartão débito/crédito.

A renda da minha família é igual ou inferior a dois salários mínimos. Como
posso usufruir do benefício da meia-entrada? Nesse caso, a Identidade Jovem contempla pessoas com idade entre 15 e 29 anos que pertençam a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O documento será expedido pela Secretaria Geral da Presidência da República, por meio da Secretaria Nacional da Juventude. As medidas
necessárias para solicitar o documento serão emitidas a partir de 31 de março de 2016.

 

 

Dúvidas sobre  Cine Humberto Mauro

Como funcionam as mostras e sessões do Cine Humberto Mauro?
O Cine Humberto Mauro é um espaço de exibição dedicado ao cinema de repertório, investigando a história do cinema mundial e apresentando obras recentes que geralmente são inacessíveis ao grande público. Com um período pré-determinado, as mostras apresentam retrospectivas de diretores consagrados ou recortes temáticos. São organizadas em média três sessões diárias, com entrada gratuita e retirada de ingressos meia-hora antes de cada sessão.

O que devo fazer para retirar o ingresso para as sessões do Cine Humberto
Mauro?

O Cine Humberto Mauro possui entrada gratuita. O público deve se direcionar
para a bilheteria que fica ao lado da entrada do Cinema, no piso inferior do
Palácio das Artes. A distribuição acontece sempre meia-hora antes de cada
sessão, respeitando a fila organizada por ordem de chegada.

Posso ingerir alimentos no interior do Cine Humberto Mauro?

Não é permitido ingerir alimentos no interior do Cine Humberto Mauro.
Normalmente, as sessões são com horários muito próximos e não há tempo hábil
para fazer uma limpeza mais complexa entre as exibições e os alimentos que
caem no chão atraem moscas, baratas e demais insetos. A ingestão de
alimentos como pipocas, balas, biscoitos e derivados ainda atrapalham a fruição
das obras por gerarem muitos ruídos que comprometem a concentração do
público. Só é permitido ingerir água.

Posso entrar no Cine Humberto Mauro após o início das sessões?

Não. A programação do Cine Humberto Mauro começa religiosamente no horário
que consta no cronograma das sessões afixados na vitrine do cinema e
publicada no site. Se der o horário da sessão e você não estiver dentro da sala,
a segurança deve liberar a entrada daqueles que não conseguiram retirar o
ingresso, caso a quantidade de bilhetes esteja esgotada. A entrada de público
após o início das sessões atrapalha a concentração do público que chegou
pontualmente para a fruição da obra.

Posso me assentar no chão do Cine Humberto Mauro ou assistir a sessão
em pé?

Não. Por medidas de segurança determinadas na legislação vigente e, seguindo
as orientações do corpo de bombeiros, não é permitida a entrada de pessoas
acima da lotação do cinema, que é de 128 pessoas. As fileiras laterais que dão
acesso às poltronas precisam estar totalmente liberadas de qualquer obstáculo
para uma rápida evacuação em caso de emergência.

O que fazer quando um visitante estiver atrapalhando a sessão?

Caso você identifique pessoas que estão ingerindo alimentos, utilizando o
telefone celular ou conversando alto durante a sessão ou fazendo qualquer
atividade que atrapalhe a sua experiência, é preciso reportar o caso ao
segurança que fica na entrada do Cine Humberto Mauro. Ele vai analisar a
situação e o visitante inconveniente poderá ser retirado da sessão.

 

OUTRAS DÚVIDAS

Como ingressar no CLMG? O CLMG é o único Coral Profissional do Estado e seu acesso é através de
Concurso Público. O último foi realizado em 2013 e não temos previsão do próximo.

O acesso a galerias e exposições tem classificação de idade? Sim.

Como acesso a programação da Fundação? Pelo site www.fcs.mg.gov.br, pelas mídias sociais (@fundaçãoclóvissalgado no Facebook e no Instagram e @PaláciodasArtes no Twitter).

Como fico sabendo a programação do cinema? Pelo site www.fcs.mg.gov.br, pelas mídias sociais (@fundaçãoclóvissalgado no Facebook e no Instagram e @PaláciodasArtes no Twitter).

O cinema é gratuito? Sim.

Como consigo ingresso para o cinema? Os ingressos são distribuídos no cinema meia hora antes das apresentações.

Como ingressar em um curso na Fundação Clóvis Salgado? A seleção dos candidatos para os cursos do Centro de Formação Artística e Tecnológica da Fundação Clóvis Salgado – Cefart acontece no fim do segundo semestre de cada ano.

Acompanhe pelo link: http://bit.ly/2hHMWw8

Os cursos são gratuitos e cada um deles, de acordo com a área desejada, tem exigências e disposições específicas com relação à faixa etária para inscrição, número de vagas, horário das aulas e formação profissional.

É preciso retirar ingresso antes para os eventos ao meio-dia? Não é preciso retirada de ingressos.

Como saber o valor dos ingressos? Basta acessar nosso site www.fcs.mg.gov.br no link programação. Outra opção é acessar o site ou aplicativo da Ingresso Rápido.

Como acesso os editais? Os editais são publicados em nosso site www.fcs.mg.gov.br. Podem ser vistos por meio da ferramenta “Busca” ou pela aba “A Fundação” e subabas Institucional-Editais.

Onde fica a CâmeraSete? O Endereço da CâmeraSete – Casa de Fotografia Mineira é Av. Afonso Pena, 737 – Centro, Belo Horizonte, na Praça Sete.

Quais atividades são gratuitas? As exposições nas galerias e no CâmeraSete, as exibições de filmes no Cine Humberto Mauro, as apresentações às terças-feiras ao meio-dia bem como os cursos do Cefart. Visitas guiadas e mediadas também são gratuitas assim como Concertos Comentados.

É possível alugar espaço no Palácio das Artes?
Sim. A Diretoria de Programação Artística da Fundação Clóvis Salgado é responsável pela locação dos espaços do Palácio das Artes.
Para solicitar as informações desejadas, pedimos que se comunique diretamente com este setor pelo telefone (31) 3236-7375 ou via e-mail no endereço programacao@fcs.mg.gov.br.

 

Horário de Funcionamento

 

Balcão de Informações

Segunda a sexta: 9h às 21h

Fone: (31) 3236-7400

 

Bilheterias
O Palácio das Artes conta com duas bilheterias, além de vendas de ingressos via internet:

Bilheteria Saguão Superior (entrada pela Av. Afonso Pena)
Ingressos para o Grande Teatro, Sala Juvenal Dias e Teatro João Ceschiatti.
São aceitos pagamentos em dinheiro, cartões de débito e crédito e Vale-cultura da bandeira AleloCultura.

Terça a sábado: 12h às 21h

Domingo e feriado: 17h às 20h

 

[[Entre os dias 2 e 30 de janeiro a Bilheteria funciona em horário diferenciado:
de segunda a sábado das 14h às 21h e, aos domingos, das 14h às 20h]]

 

Bilheteria Saguão Inferior (entrada pelo Passeio Niemeyer)

Ingressos exclusivamente para o Cine Humberto Mauro

Funcionamento: diário (de acordo com os horários das sessões do Cine Humberto Mauro).

 

Venda via internet: https://www.eventim.com.br/ 

(Pagamento somente com cartão de crédito)

 

Venda por telefone: 55 31 4003-2330

(Pagamento somente com cartão de crédito)

 

Galerias de Arte

Terça a sábado: 9h30 às 21h

Domingo: 17h às 21h

Fone: (31) 3236-7400

 

Centro de Formação Artística e Tecnológica – Cefart

Segunda a sexta: 8h às 22h (Secretaria)

Segunda a sábado: 8h às 22h40 (aulas)

Fone: (31) 3236-7307

E-mail: secretaria.cefart@fcs.mg.gov.br

 

Midiateca João Etienne Filho

Segunda a sexta: 9h às 12h e 14h às 18h

Fone: (31) 3236-7390

E-mail: biblioteca@fcs.mg.gov.br

 

Administração da FCS

Segunda a sexta: 9h às 18h

(31) 3236-7303

 

CÂMERASETE – CASA DA FOTOGRAFIA DE MINAS GERAIS

Terça a sábado: 9h30 às 21h

(31) 3222-6917

 

SERRARIA SOUZA PINTO

Segunda a sábado: 8h às 18h

(31) 3213-3434

 

CENTRO TÉCNICO DE PRODUÇÃO E FORMAÇÃO RAUL BELÉM MACHADO (CTPF.RBM)

Segunda a sexta: 8h às 17h

Fone: (31) 98459-8516

E-mail: ctp@fcs.mg.gov.br