Objetivo Operacional e Competências Legais

O Decreto nº 47.853/2020 define competências da FCS: 

Art. 2º – A FCS tem como competência apoiar a criação cultural e fomentar, produzir e difundir as artes e a cultura no Estado, por meio dos espaços culturais e dos corpos artísticos sob sua responsabilidade e da cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais, bem como da manutenção de programas de ensino, pesquisa e formação de público nas diferentes áreas artístico-culturais.

§ 1º – A FCS poderá manter cursos especiais nas áreas de música, dança, teatro, artes visuais, tecnologias do espetáculo, gestão cultural e criação artística.

§ 2º – Cabe à FCS, direta ou indiretamente, a programação, produção e administração das atividades artísticas do Palácio das Artes, da Serraria Souza Pinto, do Centro Técnico de Produção Artística e dos demais espaços que lhe forem designados.

§ 3º – Compete à FCS manter e gerir, direta ou indiretamente, a programação artística dos seguintes corpos artísticos:

I – Companhia de Dança Palácio das Artes;

II – Coral Lírico de Minas Gerais – CLMG;

III – Orquestra Sinfônica de Minas Gerais – OSMG.